
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em estudo divulgado recentemente, afirma que os serviços de banda larga móvel no Brasil estão aquém da qualidade. Há ainda o problema da falta de regulação do setor pela Anatel. O Idec avaliou os serviços das operadoras Vivo, Oi, TIM e Claro.
Irregularidades
As restrições de uso do serviço só são informadas pelas operadoras em contrato ou no website. Na maioria das vezes, os consumidores não se atentam para essas restrições no momento de adquirir o serviço. A publicidade das operadoras pouco informa os usuários sobre as restrições, denúncia o Idec. Há ainda nos contratos cláusulas que eximem as operadoras de atender integralmente a velocidade de conexão vendida ao consumidor.
De acordo com o Idec, a publicidade no website da operadora Oi indica uma velocidade de conexão de "até 1 Mbps" e o tráfego de dados de até 10 GB. Porém, no contrato e no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a informação é que os planos mais baratos possuem velocidade de transmissão gradativamente menor, começando com 300 kbps.
A Vivo informa que todos os seus planos têm "até 1 Mbps", mas, ainda de acordo com o Idec, a operadora não informa em nenhum momento número de kbps real de velocidade.
A Claro e a Tim informam que o limite de tráfego na rede é ilimitado. Já a Vivo oferece um pacote mais caro para que o usuário não tenha limite de tráfego na rede. No entanto, no contrato das 3 operadoras, há uma clausula que indica que, quando a
transferência de dados for superior a 1 GB, no caso da Claro e da TIM, e a 2
GB, no da Vivo, elas poderão reduzir a velocidade de conexão até o início do
faturamento subsequente. Assim, a propaganda dos planos "ilimitados" é
enganosa, segundo o Idec.
Para o instituto, há um claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois o usuário adquire o serviço sem ser informado dos elementos que podem interferir na velocidade final da banda larga, como a distância em relação a antena transmissora, quantidade de usuários em um mesmo local, entre outros...
O Idec aponta ainda para outra irregularidade da Vivo. No contrato da operadora existiria uma suposta clausula abusiva, que proíbe o usuário de fazer uploads de grandes arquivos e utilizar VoIP, mecanismo que permite a transmissão da voz por meio da internet, como no Skype. Estela Guerrini, advogada do Idec e coordenadora da pesquisa, lembra que "o consumidor tem direito à livre utilização de um serviço legalmente contratado, desde que de acordo com a legislação vigente".
Falta regulação para o setor
O problema, de acordo com o instituto, é a falta de uma regulamentação específica para a internet 3G no país. A banda larga móvel acaba seguindo as regras da Resolução do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que regula a prestação do serviço de celular enquanto a banda larga "fixa" (cabo e ADSL, por exemplo) segue a Resolução de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
As infrações citadas na pesquisa foram enviadas pelo Idec à Anatel, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e ao Ministério Público Federal.
As informações são do Portal UOL
Fonte: Adnews